SEGURO PRESTAMISTA

Entenda, de forma simples, como esse seguro funciona, quando ele é legítimo e em quais situações a cobrança pode ser questionada com base no CDC e na regulamentação da SUSEP. Nem toda cobrança de seguro prestamista é indevida. Mas, quando não há informação clara, consentimento válido ou transparência na contratação, o caso pode ser revisado juridicamente.

O seguro prestamista é um seguro ligado a empréstimos, financiamentos ou outras dívidas. Segundo a regulamentação do setor, ele serve para amortizar ou custear, total ou parcialmente, a obrigação do devedor em caso de evento coberto.

Ele é obrigatório?

Não como regra. A contratação deve observar transparência, informação adequada e consentimento válido do consumidor.

Qual é a base legal e regulatória?

  • Código de Defesa do Consumidor: proteção contra venda casada, falta de informação e cláusulas abusivas.

  • Resolução CNSP nº 439/2022: regras gerais do seguro prestamista.

  • Circular SUSEP nº 667/2022: regras complementares de funcionamento e operação.

Quando vale a pena revisar? Se você fez um empréstimo e:

  • Não lembra de ter contratado o seguro;

  • Não recebeu explicação clara;

  • Viu cobrança embutida nas parcelas;

  • Ou desconfia que o produto foi imposto pelo banco;